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As Ordenações Manuelinas, ou Código Manuelino, são três diferentes sistemas de preceitos jurídicos que compilaram a totalidade da legislação portuguesa, de 1512 ou 1513 a 1603. Fizeram parte do esforço do rei Manuel I de Portugal para adequar a administração no Reino ao enorme crescimento do Império Português na era dos descobrimentos. Consideradas como o primeiro corpo legislativo impresso no país, elas sucederam as pioneiras Ordenações Afonsinas, ainda manuscritas, e vigoraram até à publicação das Ordenações Filipinas, durante a União Ibérica. Representam um importante marco na evolução do direito português, consolidado o papel do rei na administração da Justiça e afirmando a unidade nacional.